Registro de CAC (CR no Exército)
Abertura do Certificado de Registro para colecionador, atirador desportivo e caçador, com montagem completa do processo no SIGMA.
Advocacia especializada em legislação de armas de fogo
Do primeiro requerimento ao deferimento, e da exigência ao recurso. Cuidamos de toda a parte jurídica de CAC, porte, aquisição de acervo e defesa, com atendimento 100% online para todo o Brasil.
Requerimentos e defesas administrativas conduzidos
Clientes CAC, caçadores e atiradores atendidos
Estados com atendimento online
Prazo médio de retorno ao primeiro contato
Para quem é
A legislação de armas muda com frequência e um detalhe de formulário atrasa meses. Veja se o seu caso está aqui:
Quer tirar o CR de CACe não sabe se é colecionador, atirador ou caçador, nem por onde começar.
Recebeu exigência ou indeferimentodo Exército e o prazo está correndo.
Vai renovaro CR, o porte ou a validade das armas e não quer perder o prazo.
Precisa de Guia de Tráfegopara transportar armas e munições com regularidade.
Foi autuado ou responde processopor posse ou porte, e quer defesa desde o primeiro momento.
Tem um clube de tiro ou loja (CD)e precisa abrir, licenciar ou regularizar a atividade.
Serviços
Cada demanda começa por uma análise honesta sobre requisitos, prazos e riscos. Sem promessa de resultado, mas com estratégia e acompanhamento de verdade.
Abertura do Certificado de Registro para colecionador, atirador desportivo e caçador, com montagem completa do processo no SIGMA.
Autorização de compra, ampliação de acervo, calibres e quantidades, dentro das regras do CAC e das normas em vigor.
Porte efetivo, porte por atividade de risco e porte de trânsito do CAC: pedido, comprovação de requisitos e renovação.
Registro de armas no SIGMA (Exército) e no SINARM (Polícia Federal), transferências entre CACs e regularização de validade.
Emissão e renovação da guia para transporte de armas e munições, individual ou para competições e caça.
Resposta a exigências, recurso contra indeferimento, defesa em cancelamento e perda do CR e processos disciplinares.
Atuação em posse e porte ilegal, disparo e demais tipos da Lei 10.826/2003, desde o flagrante e o inquérito até a ação penal.
Adequação a novos decretos e portarias, comprovação de habitualidade e planejamento de acervo com previsibilidade.
Abertura e regularização de clubes, escolas de tiro e comércios (CDs), licenças no Exército e adequação de funcionamento.
Como funciona
Um caminho claro, todo online, para você não perder prazo nem se perder na burocracia.
Você conta o objetivo (CR, porte, aquisição, guia de tráfego ou defesa) e eu verifico requisitos, prazos e o que já existe.
Você recebe a estratégia, a estimativa de prazo e a proposta de honorários por escrito, sem surpresa depois.
Montagem e revisão de todo o requerimento (certidões, laudos, comprovações e formulários) para chegar completo à análise.
Protocolo no Exército ou na Polícia Federal e resposta a cada exigência dentro do prazo, com atualização a você a cada passo.
Saindo a decisão, você recebe orientação sobre obrigações, validade e renovação, para se manter sempre regular.
Sobre mim
Me dediquei à legislação de armas de fogo porque vi muita gente de bem perdendo prazo, tomando indeferimento por detalhe de formulário ou respondendo processo sem entender a lei.
Sou Francisco Carlos Ventura, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o nº 67.255, e também CAC. Acompanho de perto os decretos, as portarias do Comando do Exército e as normas da Polícia Federal, e trabalho com os sistemas SIGMA e SINARM no dia a dia. É isso que me permite atender clientes de todo o país de forma online.
Continuo advogando nas demais áreas: contratos, cobranças, recursos de trânsito, direito do consumidor e diligências. A diferença é que, em armas, a especialização é o serviço, não um extra.
Por que trabalhar comigo
Legislação de armas é o foco do escritório, não um serviço a mais numa lista. Você fala com quem conhece o assunto a fundo.
Decretos e portarias do Exército e da PF mudam com frequência. Acompanho cada alteração para o seu processo não ficar defasado.
SIGMA, SINARM e SisGCorp são nacionais. Atendimento por vídeo e WhatsApp, com assinatura eletrônica e sem deslocamento.
Honorários e prazos por escrito antes de começar. Nenhum advogado sério garante deferimento. Eu explico riscos e chances com honestidade.
Advocacia completa
Cliente de armas que precisa de um contrato, de uma cobrança ou de um recurso de multa não precisa procurar outro advogado.
Depoimentos
Relatos compartilhados com autorização. Cada caso é único e resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.
“Meus parabéns ao Dr. Francisco e sua equipe: atendimento com excelência, exemplo de profissionalismo e dedicação. Precisávamos de uma reintegração de posse e foi resolvido, com o veículo restituído em menos de 24 horas. Recomendo sem sombra de dúvida.”
“Só tenho a agradecer ao nosso grande advogado, pela paciência e pela eficiência no trabalho.”
“Passando para agradecer todo o suporte que recebi, Dr. Francisco. Primeiro passo foi dado, e para mim é uma conquista.”
“O Dr. também conseguiu esse mês e estou com fé que vai sair o porte ainda esse mês. O Dr. é fera. 🙏”
“Meus parabéns ao Dr. Francisco e sua equipe: atendimento com excelência, exemplo de profissionalismo e dedicação. Pode confiar no trabalho do Dr. Francisco. Outro trabalho em tempo recorde: precisávamos de uma reintegração de posse e foi resolvido, com o veículo restituído em menos de 24 horas.”
“Registro meu agradecimento ao Dr. Francisco Carlos pelo excelente trabalho no processo para a obtenção da minha arma de fogo. Hoje recebi minha arma e fico muito satisfeito por ter contado com um profissional sério, competente e comprometido, que conduziu cada etapa com transparência, responsabilidade e atenção aos detalhes. Recomendo o trabalho com total confiança.”
Perguntas frequentes
Sim. Todo o acompanhamento é feito online, por vídeo, telefone e WhatsApp, com troca de documentos por canal seguro e assinatura eletrônica. Os sistemas de registro (SIGMA, do Exército, e SINARM, da Polícia Federal) são nacionais, então a atuação alcança todo o Brasil.
Não. Nenhum advogado sério garante resultado: a decisão é da autoridade competente. O que fazemos é organizar o requerimento da forma correta, dentro dos requisitos legais, e responder a exigências e indeferimentos para reduzir riscos e reforçar as chances de deferimento.
O prazo varia conforme a região militar, a atividade pretendida (colecionador, atirador ou caçador) e a fila de análise do Exército. Na proposta você recebe uma estimativa realista e é informado a cada movimentação do processo.
Na maioria dos casos, sim. Exigências têm prazo para cumprimento e o indeferimento admite recurso. É importante agir rápido: analisamos o motivo, o que pode ser corrigido e a melhor via, seja cumprimento de exigência, recurso administrativo ou novo requerimento.
Sim. Atuamos na defesa criminal em casos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), desde o flagrante e o inquérito até a ação penal, incluindo pedidos de restituição de arma e regularização quando cabível.
A comprovação envolve registros de treino, participação em competições e a documentação do clube. Orientamos o que guardar e como organizar essas provas para renovações e para pedidos de porte, dentro das regras vigentes.
A especialidade é legislação de armas de fogo, mas a advocacia é completa: também atuamos em contratos, cobranças, recursos de trânsito, direito do consumidor e diligências.
Sim. Tudo é tratado com sigilo profissional e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), usado apenas para a prestação do serviço jurídico.
Aquisição e registro de arma (cidadão comum)
Resumo informativo da legislação em vigor (Lei nº 10.826/2003 e regulamento). As regras mudam com frequência: confirme o seu caso antes de agir.
A aquisição depende de autorização prévia. O interessado deve:
A autorização para aquisição da arma tem validade de 90 dias, contados da emissão, para requerer o registro.
O cidadão comum registra a arma no SINARM (Polícia Federal). Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CAC) registram no SIGMA (Exército) e ficam fora do SINARM.
Para uso permitido, o limite é de até duas armas por proprietário (SINARM). A aquisição anual de munição é de 50 unidades por arma que possuir.
É o Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal. Tem validade de 5 anos e vale em todo o território nacional.
Não. O CRAF autoriza manter a arma exclusivamente no interior da residência (ou suas dependências) ou no local de trabalho, desde que a pessoa seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa. Circular com a arma exige porte, que é autorização distinta.
Para esse fim, considera-se:
Contato
Envie um resumo do seu caso. O retorno costuma acontecer em até 24 horas úteis.
Segunda a sexta, das 8h às 18h · Santa Catarina (GMT-3)